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Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. [1] Os chamados insumos, que são as seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia … Continua
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